segunda-feira, 11 de abril de 2011

Previdência Social, por João Mário Werberich

ALTERAÇÕES POLÊMICAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Novamente alterações polêmicas na legislação da Previdência Social estão em estudo. Entre elas a extinção do Fator Previdenciario e alterações nos limites de idade. Forte corrente alega que há necessidade de eliminar a fórmula, pois ela reduz muito os benefícios dos contribuintes ao se aposentar, principalmente para aqueles que decidem se aposentar mais cedo, com idades abaixo dos 60 anos. Num exemplo pode se verificar, pela tabela, que uma pessoa com 35 anos de contribuição ganharia praticamente o valor integral do Salário de Benefício aos 63/64 anos de idade, quando o indicador fica entre 0,988 e 1,025 respectivamente. Caso tenha mais de 35 anos de tempo de contribuição o indicador aumenta proporcionalmente (vide tabela em http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=182) e, neste caso também se aproxima do indicador 1,000 com idades menores do que as citadas.
Vários textos são publicados sobre o assunto e praticamente todos afirmam que a fórmula foi criada para reduzir o valor dos benefícios devido ao déficit da Previdência. "De minha parte acredito que o Fator foi implementado para retardar o requerimento dos benefícios mantendo a opção àqueles que quiserem se aposentar mais cedo com renda menor". A fórmula é quase perfeita para se manter um sistema previdenciário equilibrado financeira e atuarialmente, pois considera idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e contribuições atualizadas.
Em caso de ser eliminada a fórmula pergunto: Que tipo de regras serão implementadas para os benefícios de aposentadoria? Será extinta a Aposentadoria por Tempo de Contribuição? E se ficar só a Aposentadoria por Idade, qual será a idade limite para requerer o benefício? Será 60, 62 ou 65anos de idade? Neste caso, será que segurados, principalmente Contribuintes Individuais (Autônomos), que não possuem desconto compulsório, sabendo que somente poderão se aposentar aos 60/65 anos, iniciarão suas contribuições com idades de 18, 20, 25 anos, ou somente muito mais tarde?
Ouve-se que há outra proposta em discussão que se refere a uma fórmula que considerará a idade e o tempo de contribuição, onde a soma deve alcançar 85/95 (mulher/homem). Ainda não se sabe como será o cálculo nesta fórmula, mas provavelmente irá impor uma idade maior do que a que temos hoje, bem como não se sabe qual o período de salários que irá compor a base de cálculo. Além disso eliminará a opção de se aposentar mais cedo, mesmo que com renda menor.
A grande maioria dos países não possui mais Aposentadoria por Tempo de Contribuição e muitos aumentam periodicamente a idade mínima para a aposentadoria. No Brasil a fórmula hoje em vigor considera contribuições realizadas desde Jul/1994, tempo, idade, expectativa de vida, e permite programar o benefício sem limite de idade fixa. Alguém já pensou em alterar a fórmula atual? Talvez alterando ítens como o período contributivo considerado no cálculo ou a expectativa de vida já a tornaria mais branda em termos de redução da Renda Inicial. A fórmula pelo menos num ponto está correta, pois quem se aposenta mais cedo deve receber Renda Mensal Inicial menor, pois há probabilidade de que fique recebendo por mais tempo. Isto é simples equação atuarial. É como depositar dinheiro na poupança por um bom período e depois começar a tirá-lo aos poucos sem novos depósitos. Quanto mais cedo e/ou mais tempo quiser permanecer sacando valores, menor deverá ser o valor de cada retirada.
A decisão é de cada um no momento de se aposentar e esta opção pode ser feita até mesmo após ver o valor da renda, podendo desistir desde que não receba nenhum pagamento. É por isso que não há maldade na fórmula, pois "a opção é livre" como já citei acima. Acredito que o problema está na manutenção do poder aquisitivo do benefício. Este é outro ponto de discussão. Pessoas que se aposentaram com valores consideráveis e que acreditavam poder viver com tal renda, após alguns anos (diga-se reajustes) vêem seu benefício reduzido, cada vez mais próximo do salário mínimo. Neste sentido é que se deve buscar soluções, para que a renda não diminua e que o beneficiário fique recebendo o valor proporcional correto pelo qual decidiu se aposentar. E este é outro ponto de discussão e que leva muitas pessoas, após alguns anos, a pedir a chamada desaposentação, assunto para outro texto.

João Mário Werberich

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